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A Votorantim terá de indenizar um metalúrgico vítima de silicose

Geral, 10 de Junho de 2014 às 13:06h

A Votorantim Metais e Zinco S.A. foi condenada subsidiariamente ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, a um empregado da Manserv Montagem e Manutenção Ltda. acometido de silicose durante o período de prestação de serviços. A Votorantim tentou trazer o caso à discussão no TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas a Sétima Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento.
 
O trabalhador informou que seus problemas de saúde começaram em 2009, quando começou a sentir dor no peito e nas costas, cansaço, falta de ar, chiado e tosse. Ele acabou sendo considerado inapto para o trabalho em função da silicose, doença irreversível que provoca o endurecimento dos pulmões.
 
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, com base no laudo pericial, concluiu que houve nexo de causalidade entre a doença e o trabalho do metalúrgico e condenou as empresas a pagar a indenização de R$ 10.000.
 
A decisão foi unânime.
 
Para quem queira ter acesso ao processo todo, o link é este
 
 
Fonte: Adaptamos e resumimos do site oficial do TST
 
Colaboração: Marko Ajdaric
 

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