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TST: mineradora é condenada por descumprir jornada de trabalho

Geral, 06 de Junho de 2014 às 09:33h

 
A Mineração Rio do Norte* S.A. (MRN) foi condenada pela justiça do trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 653.000 por descumprir, de forma reiterada, as normas relativas à jornada de trabalho. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa não conseguiu mudar a decisão.
 
 
A condenação resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de relatório de fiscalização realizada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), segundo o qual os trabalhadores da lavra estavam sujeitos a jornada excessiva.
 
O MPT analisou cartões de ponto e verificou que a jornada habitualmente ultrapassava as oito horas diárias para o pessoal sujeito ao turno ininterrupto de revezamento de seis horas. Constatou ainda o trabalho em dias que deveriam ser de folga, a concessão irregular do intervalo intrajornada e trabalhadores com jornadas de mais de 12 horas em alguns dias.
 
 
 
Resumimos nota do Tribunal Superior do Trabalho
 
*A Mineração Rio do Norte é a maior produtora de bauxita do Brasil. Atua no oeste do Pará, em Porto Trombetas
 
Colaboração: Marko Ajdaric

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