Com a nova lei que retira os itens de segurança no trabalho e saúde, a PLR, que é garantida pelo artigo 7º, XI da Constituição Federal e regulada pela Lei 10.101/2000, sofreu algumas importantes alterações recentes com o advento da Lei 12.832/2013. A Lei vem disciplinar novo teto e forma de recolhimentos do imposto de Renda sobre a isenção até o valor de 6 mil reais. Novidade que se revela um benefício aos trabalhadores.
No grupo Gerdau, as metas são definidas a cada semestre. No caso da planta da Bahia, que está em pleno período de negociação, a PLR faz parte do acordo específico de trabalho da Usiba.
O diretor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Simões Filho, Robison Rosa, está em contato com todos os sindicatos do Brasil, onde há unidades da Gerdau. "As informações dão conta de que os sindicatos que já fecharam acordo de PLR estão em contato com a matriz no Rio Grande do Sul para que se cumpra a nova Lei imposta, retirando os itens do plano metas, que se refere à saúde e segurança no trabalho", diz Robison Rosa.
Na Bahia, o item segurança no trabalho representa 40% do peso no plano metas. No que se refere à saúde do trabalhador, o rateio que é feito para os atestados terão que ser revisto, pois a Gerdau terá que cumprir a nova legislação diante da negociação com a participação efetiva dos trabalhadores, para que as informações cheguem de forma clara. "A PLR é uma remuneração importante para os trabalhadores e temos que obter ganhos diante da grande lucratividade do grupo Gerdau", finaliza Robison Rosa.
Natan teve uma longa e ativa trajetória na história dos Metalúrgicos na Bahia.
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