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Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Geral, 23 de Abril de 2014 às 13:09h

MPT fará painel nesta quinta (24), antecipando a celebração do dia 28.


A Secretaria de Saúde da FETIM-BA convida os trabalhadores a participarem das atividades que celebrarão o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Em Salvador, a celebração será antecipada com um evento promovido pelo Ministério Público do Trabalho, nesta quinta (24), com a presença da perita médica Edriene Barros Teixeira.


Voltado para sindicalistas e lideranças trabalhistas, o evento é aberto para todas as pessoas que se interessam por temas voltados para doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. No painel promovido pelo MPT, Edriene Barros fará uma palestra sobre as relações de saúde e segurança no trabalho com o sistema de previdência social. Em seguida, haverá debate sobre o assunto, com a participação de representantes de órgãos e entidades de classe.


Para Edriene, o tema é ainda pouco discutido entre a classe trabalhadora e há muitos equívocos quanto ao diagnóstico de doenças que são desenvolvidas por uma pessoa no próprio ambiente de trabalho e as medidas a serem adotadas para reaver direitos. Segundo a perita, o nexo técnico epidemiológico e previdenciário substitui a antiga Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “Desde o ano de 2007, o NTEP assume a função de mapear possíveis doenças ocupacionais a partir de parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social que identificam ambientes de trabalho e condições que ocasionam acidentes”, explica.


Os interessados pelo tema, que querem participar do evento, devem se inscrever gratuitamente na página do MPT da Bahia na internet (clique aqui). O painel será nesta quinta (24), às 8h30, na sede do Ministério, no bairro da Vitória, em Salvador.

Saiba mais:


Dia 28 de Abril


Por iniciativa de sindicatos Canadenses, o dia 28 de abril foi instituído e escolhido como o “Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, em razão de um acidente ocorrido em 1969, que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos. Em maio de 2005, foi promulgada no Brasil a Lei nº 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
 

Casos em 2013

Somente no ano de 2013, foram concedidos 31.523 auxílios-doença na área de abrangência da gerência do INSS de Salvador, que engloba mais de 30 municípios. Desse total, cerca de 12% (ou 4.466) tiveram a relação de causa entre a atividade profissional e a doença ou acidente admitida. No caso de aposentadorias por invalidez, esse percentual é menor. Daos 5.447 benefícios concedidos, apenas 313 tinham como causa comprovada a atividade profissional do beneficiário. Esses números, no entanto já refletem um avanço na metodologia, já que antes, para esse nexo ser reconhecido, a empresa teria que ter preenchido a comunicação de acidente de trabalho (CAT), o que pelo Ntep já não é essencial.
 

Ntep

A médica do trabalho esclarece que o NTEP fica em um sistema da Previdência Social com o histórico de atividades da vida profissional de um trabalhador, embora a CAT ainda funcione como reforço do laudo da NTEP. O problema é que as empresas resistem a reconhecer o laudo realizado pelas agências da Previdência Social. “Na verdade, os patrões têm menor controle sobre a investigação do ambiente de trabalho que poderia levar um trabalhador a situação de risco, já que a NTEP reflete o cenário da empresa a partir de um olhar externo, sob referências de profissionais do Ministério da Previdência Social”, afirma Edriene Barros.
 
Com a adoção do NTEP, foi implantada uma nova metodologia para concessão dos benefícios previdenciários por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, baseada no cruzamento das informações relativas a dados ocupacionais e de saúde dos trabalhadores. Ela aponta a possibilidade de nexo entre doença e trabalho. Há situações nas quais a empresa nega que a doença tenha sido desenvolvida no ambiente profissional.
 
Nesse caso, se os peritos da Previdência Social já possuem um quadro sobre possível ambiente laboral e as doenças que se desenvolvem em tais condições e comparam a estrutura da empresa às causas prováveis para ocorrerem doenças, uma tabela de referências com uma Classificação Internacional de Doenças (CID) facilitará todo o processo. Assim, trabalhadores têm a garantia de maior agilidade e menor interferência do patrão na identificação ou investigação de riscos no serviço.

Com informações do Ministério Público do Trabalho na Bahia

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