O Governo do Uruguai promulgou a Lei 19.198, que inclui no país vizinho as regras em operações de mineração da OIT, o órgão da ONU que cuida de regular o trabalho.
A regulamentação é um dos objetivos do governo de José Mujica, e irá implementar a proteção dos trabalhadores em mineração com um instrumental jurídico mais atual.
Com a assinatura do presidente Mujica, o governo promulgou a lei no dia 4.
O estatuto contém várias alterações que atualizam as regras como padrões globais para a proteção dos direitos dos mineiros.
O documento sobre segurança e saúde nas minas é composto por 24 itens que definem a estrutura política, o alcance e os meios de execução, e estabelece a responsabilidade dos empregadores e os direitos e obrigações dos trabalhadores.
O termo abrange minas, de acordo com a lei, de águas subterrâneas ou superficiais sites em que realizam a exploração, extração e processamento de minerais, excluindo petróleo e gás.
A lei contém disposições relativas ao controle de segurança e saúde nas minas, a inspeção por funcionários designados pela autoridades competentes, os procedimentos para a notificação e investigação de acidentes, a compilação e a publicação de estatísticas e a instituição de profissionais com autoridade para suspender ou restringir as atividades de mineração, na ocorrência de irregularidades.
Além disso, estabelece procedimentos para assegurar o exercício dos direitos dos trabalhadores e que os seus representantes sejam consultados e participem em tomadas de medidas para melhorar os locais de trabalho.
A lei estabelece as responsabilidades dos empregadores para eliminar ou minimizar os riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores e estabelece os direitos e obrigações dos trabalhadores e seus representantes.
Traduzido e adaptado de Sur 1810
Colaboração: Marko Ajdaric
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