Dados novos mostram por que a nossa central sindical, a CTB é contra o Fator Previdenciário. Confira informações de G1 e do portal baiano Gente & Mercado, de Sara Barnuevo
Com a revisão da expectativa de vida do brasileiro, divulgada nesta segunda-feira (2) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), quem fizer, a partir desta segunda, novos pedidos de aposentadoria terá uma perda no valor do benefício com relação aos pedidos feitos até o sábado passado (30 de novembro) – ou terá que trabalhar mais dias para manter o mesmo valor.
Uma pessoa de 60 anos, por exemplo, que fez o pedido de aposentadoria nesta segunda, terá um benefício menor que outra com a mesma idade e mesmo tempo de contribuição que fez a solicitação na semana passada.
Isso acontece porque o Ministério da Previdência atualizou, com os novos dados de expectativa de vida, a tabela do chamado “fator previdenciário”, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Ele reduz o valor dos benefícios quanto maior for a expectativa de sobrevida do aposentado (ou seja, quantos anos mais se espera que ele viva).
Como neste ano foi registrado aumento na expectativa de sobrevida em todas as faixas, a aposentadoria vai diminuir em todos os casos – se houvesse redução da expectativa, o benefício subirira.
Lembre-se: na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente
O advogado Breno Campos afirma que, para um trabalhador com 60 anos e 35 de contribuição, o fator previdenciário vai resultar em uma redução de 14,2% no valor do benefício (em relação à aposentadoria sem a aplicação do fator) a partir de agora. Até o último sábado, a redução provocada pelo fator era de 12,6%. O resultado da mudança, assim, é uma redução de 1,83% no valor final do benefício entre quem entrou com o pedido no sábado e quem fez o mesmo a partir desta segunda-feira.
No caso das mulheres, uma trabalhadora com 55 anos de idade e 30 de contribuição terá uma redução agora de 16,7%, contra de 15,1% anteriormente, o que resulta num recuo final de 1,88%, apontam os cálculos do advogado.
A Previdência Social também divulgou cálculos com as alterações dos valores. Segundo o governo, com as novas expectativas de vida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, uma pessoa de 55 anos e 35 de contribuição que requerer a aposentadoria a partir desta segunda terá que contribuir por mais 153 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no sábado passado.
A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2014.
Um especilalista citado por Gente & Mercado esclareceu que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 144 dias entre 2011 e 2012, que corresponde à perda média de 1,67%.
Colaboração: Marko Ajdaric
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