Aumentaram as possibilidades de o trabalhador requisitar aposentaria especial. Pessoas expostas a riscos ou produtos cancerígenos poderão contribuir por menos tempo para começar a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até agora, a aposentadoria especial, concedida para segurados com 15 a 25 anos de contribuição, estava reservada apenas aos trabalhadores expostos à insalubridade e à periculosidade. Com a nova regra, válida desde outubro, diversas categorias profissionais poderão requisitar o benefício, incluindo pilotos de avião, frentistas, cabeleireiros, químicos, manicures, curtidores de couro, pintores automotivos, mineradores, agricultores, metalúrgicos, lavadeiras, trabalhadores em galvanoplastia e petroleiros.
O Decreto 8.123/13 estabelece que a simples proximidade de um agente cancerígeno será suficiente para requisitar o tempo especial de aposentadoria. “Foi uma vitória para muitos trabalhadores; a principal mudança é que a simples exposição a agentes cancerígenos será suficiente para comprovação. Ou seja, não há medição quantitativa, como ocorre com o ruído. No mais, mantém-se praticamente a mesma forma de concessão da aposentadoria especial, sujeita a laudos e à exposição a agente nocivo de forma permanente, não ocasional e nem intermitente”, ressalta a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, também colaboradora do Portal Previdência Total.
O decreto deixa claro que utilizará como referência uma lista do Ministério do Trabalho, de patologias que podem ser causadas por produtos cancerígenos. Os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho são os metais pesados, agrotóxicos, solventes orgânicos, formaldeído e poeiras (amianto e sílica).
Para o professor e autor de obras de Direito Previdenciário, Marco Aurélio Serau Jr., a nova regra poderá facilitar a demonstração da atividade especial, mas dependerá da atuação do INSS em cada caso. “Um exemplo são pessoas que trabalham na produção de amianto ou operadores de raios-x. Muito do efeito do decreto irá depender da postura do INSS no momento da perícia”, avalia.
O caminho para a comprovação da exposição aos agentes nocivos passa pelo preenchimento do formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de responsabilidade do empregador. É um documento histórico-laboral que contém dados administrativos do trabalhador, além de registros ambientais e dos resultados de monitoração biológica ao longo de todo o período de sua atividade, entre outras informações.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho do Peixoto e Cury Advogados, destaca que, até agora, não havia previsão expressa para que as categorias de trabalhadores expostos a produtos cancerígenos pudessem requerer aposentaria especial. “Não é uma certeza que esses profissionais conseguirão a aposentadoria especial, mas aumentam as possibilidades”, ponderou.
Fonte: Portal Previdência Total
Colaboração: Marko Ajdaric
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