Senado precariza mais as leis trabalhistas: em calamidades, patrões decidem as regras - Redução de jornadas e salários, férias e teletrabalho passam a ser definidos pelo empregador
A oposição considerou a proposta "desumana" - Roque de Sá/Agência Senado
O Senado confirmou na tarde desta quarta-feira (3), por 51 a 17, a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.109, que aprofunda a flexibilização das leis trabalhistas, agora durante a vigência de calamidades públicas. Dessa forma, várias regras poderão ser alteradas “a critério do empregador”, termo repetido várias vezes ao longo da MP, que havia sido aprovada na véspera pela Câmara.
A proposta é vista pela oposição como mais uma iniciativa de precarização das condições de trabalho, sem qualquer contrapartida. “Desumano”, definiu a senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Para o líder da Minoria, Jean Paul Prates (PT-RN), a MP 1.109 é um “cheque em branco” para alterar a legislação, e está sendo discutido em pleno período pré-eleitoral. “Essas coisas são objetos de planos de governo. É claramente um projeto que não teve discussão. Não é hora de discutir isso. Não há urgência nenhuma”, acrescentou.
Entre os itens trabalhistas que podem ser alterados em condições declaradas como calamidade, estão o teletrabalho ou home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e recolhimentos do FGTS. Contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com redução proporcional da jornada e salário. A MP usa regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia.
O fraco fica mais vulnerável
Tanto Prates como Paulo Paim (PT-RS) entendem que a flexibilização ainda maior das leis trabalhistas deveria ser objeto de um projeto de lei, e não uma medida provisória. Para Paim, isso representa tornar “ainda mais vulnerável” a parte que já é a mais fraca da relação de emprego.
O parlamentar citou, entre outros, o artigo 3º do texto, sobre teletrabalho ou home office. Segundo esse item, o empregador poderá, “a seu critério”, alterar o regime de presencial para remoto, além de determinar o retorno ao regime inicial, “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.
“É uma reforma trabalhista antecipada”, disse ainda Paim. “Cada estado de calamidade é uma realidade. Ora, município X ou Y decide lá que é estado de calamidade. Se ele tiver o aval da União, ele pode fazer uma reforma trabalhista, negando os direitos dos trabalhadores.”
Assim, o próprio Paim apresentou emenda, a única a ser votada, condicionando eventuais mudanças a um processo de negociação coletiva. A proposta foi rejeitada por 39 a 19. A MP 1.109 havia sido aprovada ontem (2) pela Câmara com 249 votos, recebendo 111 contrários. Os destaques foram rejeitados.
Fonte: Brasl de Fato
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