Minirreforma trabalhista: 5 pontos que você precisa entender para saber o que está em jogo
Foto: Arquivo Extra
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada a MP 1.045/21, que ganhou o apelido de minirreforma trabalhista. O texto agora foi para o Senado. A ideia inicial da MP era apenas prorrogar o BEm (benefício emergencial de emprego e renda), que permite que empresas suspendam contratos e reduzam salários dos funcionários durante a pandemia.
Mas ela acabou fazendo bem mais que isso ao fazer várias mudanças nas leis trabalhistas, como a criação formas mais flexíveis de contratação. Até a fiscalização trabalhista foi abrandada.
Veja abaixo 5 pontos importantes da minirreforma para você entender o que pode acontecer:
Cria um programa trabalhista voltado para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda. Sem carteira assinada, prevê o pagamento de uma bolsa de R$ 550 para uma jornada máxima de 22 horas semanais. Os contratados ainda ficam obrigados a frequentar um curso de qualificação profissional.
“É um tipo de contratação que não existe, cria uma espécie de contrato sem vínculo empregatício com destinação a jovens e pessoal carente. A empresa vai ter que fazer um seguro para esses contratados, já que eles não possuem proteção trabalhista”, disse José Carlos Wahle, sócio do Veirano Advogados.
Segundo ele, a crítica jurídica a esse modelo é maior, pois ele precariza as relações de trabalho. “Embora seja atraente para pequenas e médias empresas, que têm dificuldades de contratação, criar um contrato desprovido de direitos é precarizar demais.”
Para Domingos Fortunato, sócio do escritório de advogados Mattos Filho, a minirreforma pode não ser a ideal, mas é uma tentativa de aquecer o mercado. “O país tem quase 15 milhões de desempregados. O empresariado ainda está com muita cautela sobre como vai ser o ano que vem, há muitas incertezas. Está todo mundo esperando para voltar a contratar.”
Ele discorda de que essas mudanças vão precarizar o mercado de trabalho. “É melhor inserir do que deixar ao relento”, afirma Fortunato.
Destinado a jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram carteira assinada e pessoas com 55 anos ou mais que estão sem emprego formal há mais de 12 meses. A remuneração está limitada a dois salários mínimos mensais (R$ 2.200). A alíquota do FGTS, que hoje é de 8%, cairia para 2% (microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais).
“A ideia aqui é permitir uma contratação mais simples e mais barata. A redução da alíquota do FGTS pode gerar alguma controvérsia, pois cria-se um contrato de segunda classe”, afirma Wahle.
Segundo ele, a premissa de incentivar a contratação de pessoas com mais de 55 anos é legítima. “Só não sei se esse é o melhor caminho, pois o que está por trás da baixa empregabilidade desse público são questões que não estão no Priore.”
O texto prevê a redução do adicional de hora extra para 20% de categorias com jornada inferior a 8 horas diárias – caso dos bancários, jornalistas e atendentes de telemarketing. Hoje, o adicional de hora extra é de 50% e esse percentual pode chegar a 100%, dependendo do que estiver estipulado no acordo coletivo da categoria profissional.
Embora essa mudança atinja outras categorias, o entendimento é que ela mira os bancários.
“A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria, que não deve ser alterada. É um absurdo que o governo e sua base no Congresso tentem utilizar a pandemia como pretexto para retirar direitos dos trabalhadores”, disse Ivone Silva, presidente do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
Hoje, o acesso à Justiça gratuita não está atrelado à renda do trabalhador. Pela MP, a gratuidade só pode ser requeria por quem tiver renda domiciliar per capita de meio salário mínimo, renda familiar de até três mínimos (R$ 3.330) ou ganhar até 40% do teto do INSS (R$ 2.573,46). Além disso, a pessoa precisará estar inscrita em programas sociais do governo.
“Hoje, a pessoa faz uma autodeclaração de renda para ter a assistência judicial gratuita. Entendo que não é razoável continuar assim. Mas os limites salariais previstos na MP são muito baixos, vão limitar o acesso ao benefício a poucas pessoas. Muita gente pode deixar de entrar com ação por temer perder essa gratuidade”, afirma Wahle, do Veirano Advogados.
Pela lei, as empresas só podem ser multadas após duas visitas de caráter educativo dos fiscais do trabalho. A regra vale até para casos de trabalho análogos à escravidão. “Essa regra já está em discussão há bastante tempo. Pode ser uma medida interessante para pequenas e médias empresas, que são as maiores empregadoras do país, e têm dificuldade de lidar com a burocracia trabalhista”, afirma Wahle.
Fonte: 6 Minutos
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