“Revisão da vida toda”
A proposta de revisão está em debate no STF (Supremo Tribunal Federal) há 2 semanas, mas não teve ainda desfecho final. Atualmente, a ação está com o placar empatado, tendo 5 votos a favor e 5 contra para a aprovação dos reajustes.
STF: “revisão da vida toda” está empatada; Alexandre de Moraes vai decidir
O responsável pelo “voto de minerva” é o ministro Alexandre de Moraes, que na última quinta-feira (17) pediu mais uma vez o adiamento da decisão. O primeiro pedido de vista foi em 11 de junho.
De acordo com ele, é preciso estudar os impactos da correção do orçamento da Previdência, mas afirmou não ser totalmente contrário ao reajuste uma vez em que a validação seria constitucional.
O julgamento começou em 4 de junho. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, votou a favor da revisão alegando que os aposentados que se enquadram nos requisitos para a revisão têm direito a escolher o benefício mais vantajoso. Com ele, votaram Carmen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Os ministros que consideram o reajuste inconstitucional são Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Quem tem direito?
A “revisão da vida toda”, também chamada de PBC total (Período Básico de Cálculo) é, segundo os especialistas, recurso que permite o recálculo da aposentadoria considerando todo o período contributivo do segurado.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria era feito em cima de 80% das maiores contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir de julho de 1994, ano que a moeda brasileira passou a ser o real.
A norma está definida no artigo 3º da Lei 9.876 de 26 de novembro de 1999, que trata da regra de transição a partir da nova moeda.
Sendo assim, as contribuições anteriores a essa data não vão entrar no cálculo, criando desvantagem para quem ganhava bem nesse período.
O segurado para ter direito a “revisão da vida toda” precisa:
• ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99;
• ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994; e
• não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria.
Ou seja, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa estar recebendo o benefício há menos de 10 anos.
O segurado que desejar saber se tem direito a “revisão da vida toda” vai precisar da ajuda de advogado, já que vai ser preciso fazer cálculo utilizando todos os salários de contribuição do aposentado para avaliar o recurso de revisão.
Fonte: diap.org.br
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