APROFUNDAMENTO DA CRISE BRASILEIRA - artigo de Paulo Lindesay – Diretor da ASSIBGE-SN/Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã RJ.
O problema do Brasil não é falta de recursos públicos, mas a sua destinação. Os governantes entenderam que a meta principal é atender ao sistema financeiro e às grandes corporações e não ao povo brasileiro.
Como um país quebrado pode aprovar no seu projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2021), uma previsão ao pagamento do SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO no valor de R$ 2,236 Trilhões? Cerca de 53,92% da DESPESA GERAL DA UNIÃO para 2021.
Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/ploa-2021
Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2021 no montante de R$ 4.291.872.437.622,00 (quatro trilhões duzentos e noventa e um bilhões oitocentos e setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição:
Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 4.147.580.314.649,00 (quatro trilhões cento e quarenta e sete bilhões quinhentos e oitenta milhões trezentos e quatorze mil seiscentos e quarenta e nove reais), incluída aquela relativa ao Refinanciamento da Dívida Pública Federal, interna e externa, em observância ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários.
Desse total cerca de R$ 2,236 trilhões ou 53,92% vai para o pagamento do SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA (Juros, Amortização e Refinanciamento).
PREVISÃO DA DESPESA COM O SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA – R$ 2,236 trilhões; JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA – cerca de R$ 361 bilhões; AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA – cerca de R$ 1,874 trilhão.
“refinanciamento”.
Emitir moeda para pagar dívida ilegal e ilegítima é a mesma coisa que defender abertamente a concentração de renda, a corrupção ou as desonerações abusivas para os muito ricos.
Após a aprovação do chamado ORÇAMENTO DE GUERRA, PEC 10 – EMENDA CONSTITUCIONAL
n.0 106/20, em maio de 2020, o governo federal, em pouco mais de 5 meses, emitiu cerca de R$ 604 bilhões de títulos da dívida pública, uma média mensal de cerca de R$ 120 bilhões. O que fez o estoque da Dívida Pública Federal Bruta, aumentar de R$ 5,758 trilhões, em março de 2020 para R$ 6,533 trilhões ou 90,6% do PIB (R$ 7,213 trilhões), em setembro de 2020.
Como isso pode ter acontecido, se não houve crescimento de investimento direto em serviços públicos ou infraestrutura do país? Não construímos mais hospitais, escolas, estradas, portos, aeroportos, saneamento básico, etc. Mesmo se levássemos em consideração o gasto executado com pandemia até dezembro de 2020, cerca de R$ 490 bilhões, não justificaria as emissões desenfreadas de títulos públicos. Desse total pouco mais de R$ 322 bilhões foram gastos com AUXÍLIO EMERGENCIAL.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/estatisticasfiscais - Planilha - Tabela 21
Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/painel-de-monitoramentos-dos-gastos-com-covid-19
Se o Brasil está quebrado, como pode haver uma previsão de crescimento ao pagamento do SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL, em relação a 2019, de cerca R$ 1,198 trilhão ou 115% maior?
A Emenda Constitucional n.0 95/2016, o pseudo ajuste fiscal, colocou um teto por 20 anos somente na metade do orçamento da União, chamado ORÇAMENTO PRIMÁRIO. Mas a outra metade, o chamado ORÇAMENTO NÃO PRIMÁRIO OU FINANCEIRO, não tem limite. Privilégio esse garantido pela a fraude constitucional ao Art. 166, § 3, inciso II, alínea “b”.
Os ataques aos serviços públicos e seus servidores (as) estão vinculados, principalmente aos gastos obrigatórios do ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO, que engessam os gastos discricionários primário, o qual o governo federal tem total autonomia. Em 2019 a despesa geral da União executada, foi de R$ 2,711 trilhões. Desse total cerca de R$ 1,673 trilhões representou o gasto com o orçamento primário da União, onde os gastos com as cinco (05) maiores despesas primárias (Previdência Social, Pessoal, Saúde, Assistência e Educação) foi de R$ 1,308 trilhões. Enquanto o orçamento discricionário primário foi de pouco mais R$ 120 bilhões, ou quase 10 vezes menor que o gasto com as cinco (05) maiores despesas primárias obrigatórias.
Agora você consegue entender o porquê da necessidade em flexibilizar as despesas primárias obrigatórias, acabando com a sua obrigatoriedade constitucional?
Se o Brasil está quebrado, como pode haver uma previsão de crescimento ao pagamento do SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL, em relação a 2019, de cerca R$ 1,198 trilhão ou 115% maior?
A Emenda Constitucional n.0 95/2016, o pseudo ajuste fiscal, colocou um teto por 20 anos somente na metade do orçamento da União, chamado ORÇAMENTO PRIMÁRIO. Mas a outra metade, o chamado ORÇAMENTO NÃO PRIMÁRIO OU FINANCEIRO, não tem limite. Privilégio esse garantido pela a fraude constitucional ao Art. 166, § 3, inciso II, alínea “b”.
Os ataques aos serviços públicos e seus servidores (as) estão vinculados, principalmente aos gastos obrigatórios do ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO, que engessam os gastos discricionários primário, o qual o governo federal tem total autonomia. Em 2019 a despesa geral da União executada, foi de R$ 2,711 trilhões. Desse total cerca de R$ 1,673 trilhões representou o gasto com o orçamento primário da União, onde os gastos com as cinco (05) maiores despesas primárias (Previdência Social, Pessoal, Saúde, Assistência e Educação) foi de R$ 1,308 trilhões. Enquanto o orçamento discricionário primário foi de pouco mais R$ 120 bilhões, ou quase 10 vezes menor que o gasto com as cinco (05) maiores despesas primárias obrigatórias.
Agora você consegue entender qual a necessidade de flexibilizar as despesas primárias da constituição federal, acabando com a sua obrigatoriedade? No chamado “Plano mais Brasil”, as PEC - 186, 187, 188 e 438, tem nos textos um artigo que obriga a destinação do superavit financeiro das despesas obrigatórias ao pagamento da DÍVIDA PÚBLICA.
Você sabia que no chamado “Plano mais Brasil”, (PEC - 186, 187, 188) + a PEC 438, tem nos seus conteúdos artigos que obrigam destinar o superávit financeiro das despesas obrigatórias ao pagamento da DÍVIDA PÚBLICA?
Paulo Lindesay – Diretor da ASSIBGE-SN/Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã RJ
Natan teve uma longa e ativa trajetória na história dos Metalúrgicos na Bahia.
28 de abril – Dia Mundial em Memoria das Vitimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
Decisão une Sindicato ao Ministério Público em favor aos trabalhadores.
Trabahadores estão satisfeitos com a ação do Sindicato em relação as melhorias negociadas com a RDA.
Empresa queria demitir grande número de trabalhadores mas o Sindicato agiu rápido e mudou a situação.
Facilitador da empresa estava assediando trabalhadores e o Sindicato cobrou uma atitude da Gerdau.
Nova norma (MTP nº 4219) determina que, tenha, pelo menos, 1 funcionário em todas empresas que cuide da prevenção e cuidados para este tipo de caso.
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