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REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES EM REGIME DE TELETRABALHO

Geral, 13 de Agosto de 2020 às 21:07h

REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES EM REGIME DE TELETRABALHO

As trabalhadoras e trabalhadores que estão tendo de trabalhar em regime de teletrabalho, homeoffice, o que acaba incorrendo em falta de metodologia de processos, comunicação e custos individuais não existentes no passado, tais como:

 • Gastos maiores com alimentação;

 • Gasto com internet de alta velocidade para garantir a eficiência e produtividade nas demandas dos projetos com pelo menos 50Mb de velocidade;

• Gastos com energia tais como os mobiles, computadores, impressoras onde demandam muita energia e manutenção;

• Na maioria das vezes passa-se do horário do expediente por causa da lentidão da rede, 35,6% ultrapassam a jornada;

 • Tendo de que administrar jornada tripla de trabalho; produção, doméstico e cuidados com os filhos, pois as escolas estão fechadas, causando inclusive adoecimento mental;

• Dificuldades em comunicação direta com supervisores e nas tomadas de decisões importantes aos programas, 36% confirmaram ser mais difícil o cumprimento de metas;

 Com isso podemos pontuar as seguintes proposições:

 1. Controle de horário de trabalho de acordo com o acordo coletivo de trabalho. Dispor sobre o direito de desconexão (Direito de desligar dispositivos digitais. Todos têm o direito de desligar dispositivos digitais fora do horário de trabalho, por forma a garantir o direito ao descanso e ao lazer, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, e a intimidade da vida privada, sem prejuízo dos contactos a realizar pelo empregador em casos de urgência de força maior ou no quadro de relações profissionais de confiança pessoal)

 2. Repasse do valor da alimentação pago pela empresa diretamente para o trabalhador

 3. Dobrar o valor do ticket para trabalhadores em home office

 4. Lap top / computador / impressora para todos os trabalhadores que necessitarem

 5. Ajuda de custo para internet / luz / energia

 6. Isenção do custo de transporte

 7. Em caso de acidente de trabalho em sua residência, no desenvolvimento da sua atividade a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

8.  Pagamento de horas extraordinárias dos horários excedentes.

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