REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES EM REGIME DE TELETRABALHO
As trabalhadoras e trabalhadores que estão tendo de trabalhar em regime de teletrabalho, homeoffice, o que acaba incorrendo em falta de metodologia de processos, comunicação e custos individuais não existentes no passado, tais como:
• Gastos maiores com alimentação;
• Gasto com internet de alta velocidade para garantir a eficiência e produtividade nas demandas dos projetos com pelo menos 50Mb de velocidade;
• Gastos com energia tais como os mobiles, computadores, impressoras onde demandam muita energia e manutenção;
• Na maioria das vezes passa-se do horário do expediente por causa da lentidão da rede, 35,6% ultrapassam a jornada;
• Tendo de que administrar jornada tripla de trabalho; produção, doméstico e cuidados com os filhos, pois as escolas estão fechadas, causando inclusive adoecimento mental;
• Dificuldades em comunicação direta com supervisores e nas tomadas de decisões importantes aos programas, 36% confirmaram ser mais difícil o cumprimento de metas;
Com isso podemos pontuar as seguintes proposições:
1. Controle de horário de trabalho de acordo com o acordo coletivo de trabalho. Dispor sobre o direito de desconexão (Direito de desligar dispositivos digitais. Todos têm o direito de desligar dispositivos digitais fora do horário de trabalho, por forma a garantir o direito ao descanso e ao lazer, a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, e a intimidade da vida privada, sem prejuízo dos contactos a realizar pelo empregador em casos de urgência de força maior ou no quadro de relações profissionais de confiança pessoal)
2. Repasse do valor da alimentação pago pela empresa diretamente para o trabalhador
3. Dobrar o valor do ticket para trabalhadores em home office
4. Lap top / computador / impressora para todos os trabalhadores que necessitarem
5. Ajuda de custo para internet / luz / energia
6. Isenção do custo de transporte
7. Em caso de acidente de trabalho em sua residência, no desenvolvimento da sua atividade a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
8. Pagamento de horas extraordinárias dos horários excedentes.
Natan teve uma longa e ativa trajetória na história dos Metalúrgicos na Bahia.
28 de abril – Dia Mundial em Memoria das Vitimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
Decisão une Sindicato ao Ministério Público em favor aos trabalhadores.
Trabahadores estão satisfeitos com a ação do Sindicato em relação as melhorias negociadas com a RDA.
Empresa queria demitir grande número de trabalhadores mas o Sindicato agiu rápido e mudou a situação.
Facilitador da empresa estava assediando trabalhadores e o Sindicato cobrou uma atitude da Gerdau.
Nova norma (MTP nº 4219) determina que, tenha, pelo menos, 1 funcionário em todas empresas que cuide da prevenção e cuidados para este tipo de caso.
Dados da pesquisa realizada pelo PNAD mostram que no trimestre encerrado em outubro do ano passado, o número de desempregados era o mesmo de agora.
Empresa veio ocupara o lugar de antiga terceirizada na Oxiteno e pretendia reduzir salários e vale alimentação dos trabalhadores.
Empresa anunciou paralisação das atividades em fábrica de Camaçari, por tempo indeterminado.