Veto à ultratividade beneficia patronato e ameaça conquistas da classe trabalhadora
Veto à ultratividade beneficia patronato e ameaça conquistas da classe trabalhadora
O presidente Bolsonaro vetou a ultratividade dos acordos e convenções coletivas de trabalho ao sancionar a Lei 14.020/2020 (em que se transformou a Medida Provisória 936) que permite a redução de salários e jornada durante a pandemia do coronavírus e foi aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. “Os trabalhadores serão duramente afetados”, afirmou o advogado Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB.
A ultratividade, com vigência até 31 de dezembro, foi incluída na MP por sugestão das centrais sindicais acatada pelos parlamentares. Era uma garantia de que enquanto persistir a pandemia os benefícios previstos em convenção ou acordo cujo prazo se esgota por essas dias críticos serão mantidos.
Riscos para as categorias
“Na verdade é muito difícil mobilizar as categorias para negociar acordos e convenções coletivas durante a pandemia”, comentou Farkatt. “O máximo que se consegue nessas condições é uma mobilização circunscrita às redes sociais, que são limitadas e reduzem o poder de pressão da classe trabalhadora”.
Como consequência prática, “é muito provável que as categorias fiquem sem acordo e convenção em função dessas dificuldades”, agrega o assessor da CTB. Ele lembra que a ultratividade é prevista também na MP 927, que tramita no Senado, mas como uma dádiva do empregador.
Mais um golpe
“Veja a malandragem do Bolsonaro. Ele retirou uma conquista absolutamente benéfica que era a renovação automática dos acordos e convenções coletivas e estabelece que a critério do empregador a ultratividade pode ser assegurada. As MPs 927 e 936 foram concebidas a partir do princípio de que todo o poder e todos os benefícios têm de ser atribuídos ao empregador”, criticou Magnus Farkatt.
Por seu turno, o presidente da CTB, Adilson Araújo, classificou o veto de “mais um golpe contra a classe trabalhadora e a organização sindical. Já somos castigados pelos efeitos da crise sanitária e econômica e o governo se empenha em impor sacrifícios extras à nossa classe, liquidando garantias, conquistas e direitos trabalhistas”.
“Vamos continuar lutando contra o retrocesso e pela dignidade dos trabalhadores. Esta é mais uma razão para intensificar nossa luta pelo Fora Bolsonaro e prestigiar os atos que serão realizados pelas centrais nesta quarta (8) e, junto com os movimentos sociais, na próxima sexta (10)”, conclamou.
Alternativas
Uma alternativa do movimento sindical será recorrer ao Poder Judiciário, ponderou o advogado, embora até esta via seja complicada porque o TST tem jurisprudência consolidada estabelecendo que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica está condicionada a comum acordo entre patrões e empregados. Mesmo assim, é uma alternativa que terá de ser pensada e explorada.
O veto também pode ser derrubado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em sessão conjunta no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei. Isto requer maioria absoluta, o que significa 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Não é tarefa fácil, mas o movimento sindical tem que pressionar o Parlamento e trabalhar neste sentido.
Vetos
Além da ultratividade, Bolsonaro vetou outros itens da noVA lei. Veja:
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