O ministro Celso de Mello votou nesta quarta-feira (18) pelo acolhimento dos recursos dos embargos infringentes. O voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF) une-se à opinião dos ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli que também foram favoráveis ao direito de 12 réus acusados na Ação Penal 470, de recorrerem de suas condenações.
"Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infringentes previstos no regimento", afirmou.
Em seu voto, Celso de Mello ressaltou a necessidade de se assegurar a qualquer réu “todos os meios e recursos de defesa” jurídicos existentes. Em um recado ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa, — que concluiu abruptamente a sessão da última quinta-feira (12) — Mello disse que o encerramento da sessão teve “um efeito virtuoso, de permitir aprofundar a minha convicção em torno do que está ora em exame”.
O ministro disse ainda que a Corte não pode “passar por cima do direito de defesa de qualquer cidadão" por conta de pressões da opinião pública. Ele afirmou que nenhum condenado pode ser privado do direito de defesa, ainda que este direito seja divergente do desejo da sociedade e exaltou, neste caso, a “razão desprovida da paixão”.
Na semana passada, os ministros Marco Aurélio de Melo e Luís Roberto Barroso tiveram uma discussão sobre o papel da opinião pública no voto dos ministros. Barroso disse que baseou seu voto na Constituição brasileira, enquanto Marco Aurélio declarou a necessidade de o STF dar uma resposta ao apelo popular pela condenação dos réus.
Ainda na última quinta-feira (12), três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux já haviam se pronunciado contra os recursos.
Ao defender a existência da apresentação dos embargos infringentes Celso de Mello lembrou que a Câmara dos Deputados rejeitou abolir o recurso em 1998. Na época, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (FHC), tentou extinguir os embargos infringentes, mas a ideia não passou no Legislativo.
Segundo Mello, o Artigo 333, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que trata dos embargos infringentes prevalece a menos que a Constituição legisle em contrário. “A mera existência dessa profunda divisão no seio do STF está a recomendar, não fossem todos esses argumentos, recomendaria que admitíssemos a possibilidade dos embargos infringentes", afirmou. "Dou provimento ao presente agravo e admito, em consequência, a utilização dos embargos infringentes, desde que existentes pelo menos quatro votos vencidos".
Com o voto de Celso Mello, 12 dos 25 condenados na Ação Penal 470, que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição deverão ter o direito de um novo julgamento. Entre eles estão: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Fontes: Mariana Viel, da redação do Vermelho
- com informações das agências
Natan teve uma longa e ativa trajetória na história dos Metalúrgicos na Bahia.
28 de abril – Dia Mundial em Memoria das Vitimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
Decisão une Sindicato ao Ministério Público em favor aos trabalhadores.
Trabahadores estão satisfeitos com a ação do Sindicato em relação as melhorias negociadas com a RDA.
Empresa queria demitir grande número de trabalhadores mas o Sindicato agiu rápido e mudou a situação.
Facilitador da empresa estava assediando trabalhadores e o Sindicato cobrou uma atitude da Gerdau.
Nova norma (MTP nº 4219) determina que, tenha, pelo menos, 1 funcionário em todas empresas que cuide da prevenção e cuidados para este tipo de caso.
Dados da pesquisa realizada pelo PNAD mostram que no trimestre encerrado em outubro do ano passado, o número de desempregados era o mesmo de agora.
Empresa veio ocupara o lugar de antiga terceirizada na Oxiteno e pretendia reduzir salários e vale alimentação dos trabalhadores.
Empresa anunciou paralisação das atividades em fábrica de Camaçari, por tempo indeterminado.