Notícias

Insatisfação com PCS na Paranapanema

Geral, 04 de Abril de 2018 às 16:12h

 
 
NOTA DO SINDICATO SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NA PARANAPANEMA
 
Existe uma insatisfação grande entre os trabalhadores da Empresa, em sua maioria ou, porque não dizer, sua totalidade. O Sindicato, por diversas vezes, já cobrou da empresa a resolução deste problema; mas, pouco foi mudado na realidade da vida laboral do corpo de trabalhadores da empresa. Estamos nos referindo ao Plano de Cargos e Salários.
 
Segundo os trabalhadores, para os diversos cargos de trabalho existe na mesma função 05 (cinco) ou mais faixas salariais. Dizem também, que em muitos casos de promoções verticais, as pessoas só adquirem responsabilidade; ou seja, em relação financeira não há ganho algum.
 
Dos diversos argumentos que nós (sindicato) levantamos, questionamos à empresa o aspecto motivacional de seu capital intelectual. Há lógica, se estão bem remunerados consequentemente estão motivados; sentindo-se valorizados. Ao final, não tem porque questionar um direito, judicialmente, quando todos os lados ganharam: a empresa, pelo maior rendimento de sua equipe. Os trabalhadores pela melhor remuneração, valorização, motivação e conhecimento estrutural de suas possibilidades de ascensão. Tudo isso refletindo um ambiente profissional Positivo.
Recentemente, a empresa divulgou aos seus trabalhadores, por meio do “cobre informa”, a aplicação de uma ferramenta para a organização e ajuste do seu Plano de Cargos e Salários; mas, ...
 
Essa será sempre a postura das empresas quando virem em seus quadros um desajuste dos trabalhadores com seu sindicato. Quando a empresa lê em seu quadro que, apenas, 30% (trinta por cento) dos trabalhadores são sindicalizados; isto reflete para eles o quão estão alinhados com as lutas gerais e comuns ao grupo. Daí ela (empresa) aposta na precarização do ambiente, e diga-se de passagem, o verdadeiro “rolo compressor” passa a reger o dia-a-dia. Não é diferente em lugar algum, se a Paranapanema-Caraiba sentisse que seus trabalhadores estivessem alinhados com seu sindicato nós (trabalhadores e sindicato) já teríamos resolvido esse tópico e outros mais.
 
Agora um lembrete para todos. Você conhece a Cláusula 20 de nossa Convenção Coletiva de Trabalho? Ela dispõe sobre as Férias, 13º salário, FGTS e Aviso Prévio – o trabalhador despedido antes de completar 01 (hum) ano de empresa incluindo o contrato de experiência, TERÁ DIREITO AS FÉRIAS E AO 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS, FGTS E AVISO PRÉVIO. Esta é uma cláusula importante e que está chegando algumas queixas do descumprimento dela; as empresas precisam ficar alerta, principalmente as tomadoras de serviço, pois nós (sindicato) EXIGIMOS o cumprimento dela. Não abriremos mão de direitos dos trabalhadores!
 
Sindicato dos Metalúrgicos de Dias D'Ávila
 

Outras Notícias

Acesso restrito

Boletim Online

Cadastre-se e receba nossos boletins.

Parceiros