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Assédio e precarização do trabalho na Manserv

Geral, 26 de Março de 2018 às 16:01h

 
 
A Manserv, mais uma vez, tem tirado o sono e a paz não só dos dirigentes sindicais, mas principalmente dos seus funcionários, pois os problemas só fazem aumentar. A empresa vem tomando medidas que em pleno século XXI não são admissíveis.
 
No segundo semestre de 2017, quando estava se discutindo a PL, entre Sindicato, a comissão e os coordenadores dos respectivos contratos, os dirigentes sindicais aproveitaram a oportunidade para relatar as reclamações e insatisfação diante do comportamento do coordenador do contrato Braskem/Unib e a maneira dele tratar seu grupo. 
 
Mas não surtiu nenhum efeito. O coordenador ao invés de melhorar, só fez piorar. Segundo denúncias, diz que “quem não estiver gostando eu mando embora, pois lá fora tem mil querendo vir aqui pra dento“. Apesar disso, a empresa continua a insistir em manter no seu quadro de funcionários uma pessoa tirana, que age feito carrasco na função de coordenador de contrato. “Esse cidadão trata os seus subordinados a ferro e fogo sem nenhum respeito pelo ser humano, profissional e colega de farda, trazendo uma insatisfação generalizada para o grupo. Achando pouco a forma truculenta de tratamento, esse mesmo cidadão passa a orientação de que os funcionários que passarem do horário permitido estabelecido pela empresa em horário extraordinário (hora extra) não deverão marcar o ponto de saída, com a justificativa que seria para que a empresa não fosse penalizada”, denuncia o dirigente sindical Sérgio Pedreira (Chau).
 
Para o Sindicato, é inadmissível a empresa comprometer um contrato e o emprego de mais de 600 pessoas por causa de “um único funcionário que não está preparado para liderar pessoas e nem animais, pois nem os animais merecem ser tratados dessa maneira”. 
 
Um coordenador no CSCAN (sede) agora quer implantar periculosidade (30%) proporcional, ou seja, pagar somente os dias em que o funcionário for à área, que dá direito a receber a periculosidade. Exemplo: se for um dia, ele receberá somente referente a esse único e assim por diante. O Sindicato vetou de imediato essa situação. “Outro problema muito sério é a empresa não querer fazer a devolução das horas que foram cortadas referente a dezembro de 2017, em função de uma paralisação realizada na época por um grupo de pessoas que se denominam de associação dos desempregados. Sem se falar que até a presente data não se chegou a um denominador comum sobre o reajuste da cesta básica onde a empresa se quer fazer a aplicação da data base de 2017 da categoria”, destaca Sérgio Pedreira.
 
Os funcionários trouxeram informações ao Sindicato sobre o assunto PL de que em alguns contratos o valor a ser pago no dia 30 de março será de zero reais. Ao ser questionada sobre esse assunto, a Manserv diz que desconhece o assunto. Será necessário este ano que a discussão vá parar novamente na DRT por conta da PL?
 
Para completar e piorar ainda mais a insatisfação dentro do contrato Braskem/Unib,  no último dia 7 de março, a Manserv simplesmente bloqueia o cartão de acesso na catraca de dois funcionários. Ao verificar o motivo do bloqueio, veio a surpresa: contrato suspenso (demitido). Ao ser questionado sobre o assunto, o coordenador do contrato relata que não sabe o motivo, que teria vindo de São Paulo e ele não tinha conhecimento e não saberia informar nada a respeito. 
 
“O que nos deixa, primeiro, perplexo é como um coordenador não sabe informar o motivo da demissão de um integrante do seu grupo. Em segundo lugar, causa indignação a forma como a Manserv age e vem agindo sem nenhum respeito com quem ela denomina colaborador. Simplesmente os funcionários não passam de peças substituíveis, que são descartadas a qualquer momento. Foi o que ela provou com essas duas demissões. Não queriam nem deixar os caras entrarem na área para darem baixa nas ferramentas, fardamento, EPI etc. Essas duas pessoas não tem nenhum histórico de problemas, sejam profissional, conduta ou administrativamente, nem com o grupo, nem com a Manserv e nem com a Braskem, a quem presta serviço, onde a mesma passa informação de que não teria nenhum motivo para solicitar a demissão”, frisa Sérgio Pedreira.
 

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