Volta Redonda
A divergência de uma das turmas - grupo de magistrados que julga processos - do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação ao entendimento de outras sobre os processos referentes ao pagamento de horas extras sobre a diferença de meia hora para uma hora de refeição (intervalo intrajornada) no período entre 2000 e 2008 acabou gerando condenação do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Departamento Jurídico do sindicato prepara recurso para tentar alterar a decisão.
De acordo com o diretor Jurídico do sindicato, Silvio Campos, a maior parte das questões foi ganha pelo sindicato, e mesmo os casos em que houve sentenças desfavoráveis à entidade geraram pagamentos aos trabalhadores que entraram na ação.
- O sindicato entra como substituto processual nesses casos, representando o trabalhador, que fica anônimo para que não haja a possibilidade de retaliação por parte da empresa. Em cada processo, apresentamos as reclamações de um grupo de dez trabalhadores. Com isso, abrimos aproximadamente 460 processos. Cerca de 300 já foram julgados, a grande maioria dando ganho de causa total ao sindicato e aos trabalhadores. Em mais ou menos dez desses processos julgados, porém, uma turma do TST, que é a última instância da Justiça do Trabalho, decidiu aplicar a multa por litigância de má-fé por causa de uma parte do período reclamado - afirmou Silvio.
A existência de cláusula prevendo o intervalo de trinta minutos nos acordos coletivos do período de 2000 a 2004 foi o motivo da condenação do sindicato. Esses acordos foram assinados pela direção anterior da entidade, e Silvio afirma que a decisão de questioná-los se deve ao entendimento de que acordos firmados entre sindicatos e empresas não podem se sobrepor ao que é determinado em lei.
- Não é possível que um acordo coletivo estabeleça algo que a legislação não permite. Esse foi o motivo de questionarmos uma decisão que, embora tomada pelo sindicato, vai contra nossas convicções, já que foi decisão de uma administração anterior, da qual discordamos. A grande maioria das sentenças acompanhou o nosso entendimento, mas em um pequeno número de casos, uma das turmas do TST entendeu que devia negar o pedido e condenar o sindicato a multa por causa da reivindicação referente aos anos entre 2000 e 2004. Mesmo nesses casos, o trabalhador recebe os valores referentes ao período de 2005 a 2008. As multas estabelecidas pela Justiça também não representam risco para a estabilidade financeira do sindicato, já que ainda cabe recurso e, mesmo que sejamos obrigados a pagá-las, apenas as verbas a que o sindicato tem direito na grande maioria de ações que ganhou permitirá arcar com esse custo com tranquilidade - disse.
Entenda o caso
- Em 2000, a direção do Sindicato dos Metalúrgicos - que era de um grupo adversário da atual - assina acordo de turno de oito horas, prevendo redução do intervalo de refeição de uma hora para trinta minutos no intervalo intrajornada. O acordo tem validade de dois anos.
- Em 2002, o acordo é renovado e a cláusula da meia hora de intervalo é mantida.
- Em 2004, a renovação deixa de incluir a duração de meia hora para o intervalo.
- Em 2006, é feita nova renovação - até 2008 - também sem incluir a duração de meia hora para o intervalo.
- Em 2007, a chapa liderada pelo atual presidente, Renato Soares, assume o sindicato e inicia as ações contra o horário reduzido de intervalor para o turno.
- Em 2008, com o estabelecimento do turno de seis horas, deixa de haver o intervalo intrajornada.
- Na maioria das decisões, a Justiça do Trabalho determina o pagamento das horas extras de horário de refeição entre 2000 e 2008 ou concede de 2004 a 2008, sem a multa. Uma pequena quantidade de decisões determina a multa.
Fonte: Diário do Vale
Colaboração: Marko Adjaric
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