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A reforma trabalhista e os acordos e convenções coletivas

Geral, 19 de Outubro de 2017 às 15:44h

A luta, principalmente dos movimentos sociais (sindicatos e associações), juntamente com a Esquerda Política e parte da sociedade, não conseguiu barrar a nefasta reforma trabalhista de Tem, que protege os interesses dos empresários e precariza ainda mais as condições dos trabalhadores.

 
 
 
Este rito seguiu aprovação na Câmara dos Deputados, em 27/04/2017. Depois de 2 meses, no dia 11/07/2017,  o Senado Federal também aprova e,  por fim, o Presidente da República sanciona sem vetos no dia 13/07/2017. Com sua publicação no Diário da União no dia 14/07/2017.  120 dias depois entrará em vigor o texto da reforma (Artigo 6º da Lei 13.467/17).
 
Esse é a prova que nós, eleitores, damos poder aos representantes dos empresários para determinar nossos rumos e nosso futuro. E isso, poderemos concluir ao final de nossa leitura sobre o que será mudado na reforma trabalhista e analisar sem preconceito como se dará o futuro dos trabalhadores sem união e ao verdadeiro defensor de seus direitos.
 
Trataremos, neste momento, apenas do tópico “Acordos e Convenções coletivas”; daremos informações que cada leitor possa chegar as suas conclusões.  
 
O relator mudou drasticamente a redação do artigo 620 da CLT. Hoje, o texto diz que as condições estabelecidas em convenções coletivas (por categoria), “quando mais favoráveis”, prevalecerão sobre as estipuladas em acordos coletivos (por empresa).  O substituto propõe exatamente o contrário: “As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho”. Assim, um acordo por empresa, por exemplo, valerá mais do que uma convenção válida para toda uma categoria profissional.
 
Ou seja, na regra atual, as convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das prevista na Lei, mas só se o trabalhador tiver um ganho maior ao que estiver previsto na Lei. Já para a nova regra, os acordos podem negociar condições de trabalho também, só que neste caso, não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
 
Chamando a atenção que poderá haver acordos sobre redução de salários ou jornada, sem haver obrigação de contrapartidas para um item negociado.
Nosso sindicato e a esquerda política, que esteve sempre à frente da luta para barrar essa precarização do trabalho, está convicto que sem a união dos trabalhadores aliado ao seu defensor comum (sindicato) os patrões irão massacrar a massa de profissionais em prol de seus lucros.

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