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Petroenge condenada pela Justiça

Geral, 01 de Agosto de 2017 às 18:17h

Ação coletiva movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Dias D’Ávila e Região contra a Petroenge obteve importante vitória. A ação é sobre reconhecimento da despedida indireta em virtude do atraso no pagamento de salários.

Na sentença, a 1ª Vara do Trabalho de Candeias condenou a empresa a pagar salários entre os meses de março e julho de 2016, bem como férias e 13º proporcionais, e FGTS acrescido de multa de 40%. Além de pagamento da multa normativa prevista na Cláusula 43ª da Convenção Coletiva da categoria, correspondente a 10% do piso salarial para cada substituído e ao pagamento de um piso salarial da categoria a cada trabalhador com mais de três anos de serviços prestados.

Além disso, a sentença fixou indenização a título de danos morais, de R$ 3 mil a cada um dos empregados substituídos na ação, e reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras, empresa à qual a Petroenge prestava serviços.

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