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Esclarecimentos sobre acordo de parada em Camaçari

Geral, 01 de Dezembro de 2016 às 16:18h

SIndicato esclarece que até agora as únicas empresas que tiveram o interesse em procurar a entidade foram Manserv, Turbotech e System, para estabelecer os benefícios e as regras que os trabalhadores que nesse evento venham participar, sejam eles trabalhadores do quadro fixo ou contratados exclusivamente para a parada (contrato de prazo determinado /obra certa).
 
Procurada pelo Sindicato para fechar o acordo, a PSV Solutions não deu  atenção e importância devida ao assunto, assim como fez quando foi procurada para discutir a cesta básica desde a sua chegada em Camaçari no contrato da Braskem, mostrando com isso o descaso e  desinteresse para melhorar a condição do seu trabalhador, aumentando a insatisfação. Segundo o Sindicato, em outros contratos, ela fornece o benefício da cesta básica. 
 
Já a BRZ, que está realizando a parada dentro da planta da EDN, ao ser procurada pelo Sindicato informou que já havia feito um acordo com os seus trabalhadores. De acordo com o Sindicato, a empresa não informou qual o conteúdo desse ”acordo” , ficando a entidade sem saber  o quê, quanto e quando  os trabalhadores irão receber.
 
O Sindicato chama atenção que no caso das empresas que não procuraram o Sindicato, e que não pagarem os benefícios firmados no acordo de parada, a entidade irá acionar mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Se ainda assim for necessário, o Sindicato irá mover uma ação judicial, como foi feito com a Mkall quando executou uma das paradas da Oxiteno.  
 
“É muito importante que a Manserv, ao trazer essas equipes de coordenação de parada de outros estados, deixe-a  munida de informações, pois por falta dessas  informações um coordenador dentro do contrato da Braskem causou o maior problema onde  o mesmo ao ser questionado pelos trabalhadores sobre a premiação de parada afirmou que não teria nada e que não existia nenhum acordo firmado com o Sindicato e a empresa . Caso não haja avanço nessas negociações, nós, trabalhadores, devemos fazer paralisações, pois infelizmente há empresas que só entendem uma única  linguagem: a paralisação”, diz Sérgio Pedreira (Tchau), dirigente sindical.
 
Condições do acordo de parada:
a) Trabalhadores contratados para parada até 18 dias receberão 150 horas prêmio  (hora normal );
b) Trabalhadores contratados para parada por mais de  18 dias receberão 170 horas prêmio (hora normal) ;
c) Trabalhadores do quadro fixo que forem deslocados para trabalharem na parada receberão 80 horas prêmio ( hora normal) ;
d) Trabalhadores contratados para a parada que ultrapassar 18 dias terão direito a um abono indenizatório de  220 horas (hora normal ) e mais a cesta básica ;
 

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