A Volks terá de devolver R$ 83 mil a um consumidor, após ele adquirir uma versão especial de um veículo Kombi pagando o dobro do preço, já que foi anunciado que apenas 600 unidades seriam fabricadas. Contudo, a montadora decidiu aumentar a produção para 1.200 carros, desvalorizando o produto comprado. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Volkswagen do Brasil a devolver o valor pago corrigido e obrigou o cliente a devolver o veículo.
O comprador, de de Santo Antônio do Monte, Centro-Oeste de Minas, alegou que foi motivado pela propaganda ao adquirir a Kombi Last Edition 1.4 em 2013. A publicidade dizia que apenas 600 unidades seriam produzidas e por tratar-se de uma edição para colecionadores o valor era substancialmente mais elevado do que o equivalente tradicional. Após descobrir que o número de veículos seria dobrado, ele alegou ter sido enganado pela propaganda, afirmando que o veículo havia se desvalorizado e exigiu a devolução do valor pago.
O pedido foi deferido pela juíza Lorena Teixeira Vaz Dias, da Comarca de Santo Antônio do Monte, motivo pelo qual a Volkswagen recorreu ao Tribunal de Justiça. Em suas alegações, afirmou que o anúncio do aumento da produção ocorreu em setembro de 2013, antes, portanto, da aquisição do veículo pelo consumidor. Afirma também que o preço da venda não estava condicionado ao número de unidades produzidas. Ao julgar o recurso, o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator, afirmou que não há nos autos evidência de que o consumidor tenha adquirido o bem ciente de que a produção inicial seria dobrada.
Fonte: jornal Hoje em Dia (Belo Horizonte)
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