Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 8.732/2016, da Presidência da República, que cria o Conselho Nacional do Trabalho – CNT, órgão colegiado de natureza consultiva, composto de forma tripartite e paritária, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Tem por finalidade promover primado da justiça social e o tripartismo no âmbito da legislação trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho e também fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos.
Também cabe promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo federal e buscar soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho e propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País, dentre outras competências.
O conselho será composto por trinta membros titulares e igual número de suplentes. Além de integrado pelos ministérios participa as confederações patronais e centrais sindicais com registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Fonte: DIAP
Contribuição de Marko Ajdaric
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