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Ministério Público denuncia Alstom

Geral, 30 de Março de 2016 às 10:00h

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia contra sete executivos acusados de cartel e fraude à licitação de 2009, durante o governo José Serra (PSDB) em São Paulo, para a criação de uma Parceria Público Privada (PPP) no setor metroferroviário paulista.

A parceria, no valor total de R$ 1,8 bilhão, contempla a aquisição de 288 carros novos para a frota da linha 8 - Diamante da CPTM, além da responsabilidade de realizar por 20 anos a manutenção preventiva, corretiva e revisão geral da frota.
 
Para a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, da 28ª Vara Criminal da capital, responsável pelo caso, há indícios de que os cinco executivos da Alstom e dois da CAF denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo cometeram crimes.
 
Diante disso, a magistrada aceitou a 8ª denúncia contra empresários acusados de participar do cartel em São Paulo e deu o prazo de dez dias para que os réus respondam às acusações e indiquem testemunhas.
 
A denúncia tem por base as investigações do Ministério Público de São Paulo e o acordo de leniência da multinacional alemã Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 2013. Nesta licitação, apenas o Consórcio Paulista, formado pelas empresas CAF - Brasil Indústria e Comércio S.A., CAF S.A. - Construcciones Y Auxiliar de Ferrocarriles S.A. e ICF - Inversiones en Concesiones Ferroviarias S.A.,ofereceu proposta para assumir a PPP e foi a vencedora do certame.
 
Ainda assim, segundo a denúncia, houve crime financeiro e crime contra a administração pública, pois executivos da Alstom, CAF, Bombardier, Siemens, MGE, Mitsui e Tejofran teriam discutido estratégias para dividir o certame e até fazer parcerias.
 
Na acusação são listadas dez trocas de e-mails entre executivos da Alstom com referência às reuniões com representantes de outras empresas e também com a indicação de que eles não chegaram a um "acordo global" sobre como seria dividido o contrato entre as empresas.
 
Fonte: DCI
Contribuição de Marko Ajdaric
 

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