Mais uma vez, a Paranapanema mostra como trata o trabalhador: sem nenhuma consideração e com extrema insensibilidade. A empresa demitiu por justa causa um funcionário com 18 anos de casa. E pior, de forma ilegal.
O trabalhador, que atua das 0h às 7h45, utilizou o horário de descanso durante a madrugada para... descansar. Claro! Ele precisou deixar de fazer a refeição para adiantar o trabalho na produção, que estava numa madrugada atípica, a chamada “área inchada”. Quando finalmente conseguiu sair da produção, o refeitório estava fechado. Ele, então, utilizou o tempo para descansar quando foi surpreendido por um chefe. Aliás, quando a área está um caos, o chefe nunca aparece para ajudar.
Contrariando as leis do trabalho, que garantem o respeito ao horário de descaço, a Paranapanema aplicou a demissão justa causa. Apesar de o Sindicato exigir o cumprimento da Legislação (Art. 71 da CLT), que garante o descanso como proteção higiênica à saúde do trabalhador, a Paranapanema não reintegrou o trabalhador.
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