O voto de minerva da desembargadora Maria de Lourdes Linhares, em audiência realizada nesta quarta-feira (25), no TRT, em Salvador, garantiu mais uma vitória do Sindicato dos Metalúrgicos de Dias D’Ávila em ação rescisória movida contra a Paranapanema, antiga Caraíba Metais. Por 4 votos a 3, os desembargadores decidiram a favor do recurso movido pelos metalúrgicos, dentro do processo da URP/Caraíba, que já tramita na Justiça há quase 30 anos.
O TRT determinou que a Paranapanema tem o prazo de 30 dias para apresentar a ficha financeira dos funcionários representados pelo Sindicato na ação. Com a decisão desta quarta, a Justiça garante a continuidade da execução do processo e dos cálculos do passivo trabalhista. Mas, a empresa ainda pode recorrer.
O Sindicato destaca o importante trabalho jurídico dos Escritórios ATO e Aline & Roberto, especialmente aos advogados Mauro Menezes, Pedro Naim, Carlos Artur e Ailton Daltron, pela atuação no processo judicial, garantindo mais uma vitória fundamental contra a Paranapanema.
ENTENDA O PROCESSO:
Em março de 1989, o sindicato ajuizou ação trabalhista a fim de que a empresa, então chamada Caraíba Metais, pagasse a seus empregados as diferenças salariais decorrentes da aplicação da Unidade de Referência de Preços (URP) de maio de 1988, no percentual de 17,68%. A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser, em 1987, para repor perdas inflacionárias.
Em setembro de 1991, a questão foi resolvida favoravelmente aos trabalhadores e ao Sindicato.
Contudo, desde o início da execução, a empresa vem apresentando empecilhos ao cumprimento da sentença que reconheceu o direito dos trabalhadores.
A ação rescisória ajuizada em 2013, que já conta com o voto favorável do relator do processo no TRT da 5ª Região, visa a desconstituir um desses obstáculos.
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