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Categoria conquista reajuste de 10%. Acordo foi aprovado em assembleias

Geral, 13 de Agosto de 2015 às 15:10h

A luta e a determinação dos trabalhadores deram resultado e a categoria pode comemorar o fim da Campanha Salarial com saldo muito positivo. Os metalúrgicos conquistaram reajuste de 10%, referente a data base julho/2015, e na database julho/2016 correção dos salários pelo INPC do período mais 0,5%. Ou seja, sem perdas, com aumento real de salários e ainda segurança e tranquilidade para os trabalhadores até 2017, quando novas negociações serão retomadas.

A proposta de mediação feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foi aprovada pelos trabalhadores em assembleias realizadas nas bases sindicais nesta quarta-feira (12), em Salvador e Região Metropolitana.

É preciso destacar que apesar de toda a crise econômica, os metalúrgicos conseguiram a construção de um acordo que garante um avanço significativo. Afinal, poucas categorias no país conquistaram aumento real de salários.

Prova da força dos trabalhadores foi o intenso clima de mobilização que tomou conta dos trabalhadores durante a Campanha Salarial, em diversas empresas. “A participação dos metalúrgicos na porta das fábricas foi muito importante para fortalecer as negociações em torno dos avanços conquistados. Os trabalhadores estão de parabéns. Essa união se mostrou mais uma vez fundamental”, avalia Aurino Pedreira, presidente da Fetim (Federação dos Metalúrgicos e Mineradores da Bahia).

E a mobilização continua no chão de fábrica. Agora, os sindicatos de base, com apoio da CTB e Fitmetal, dão sequência às negociações de temas específicos, que correspondem as especificidades de cada empresa.

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2015/2017

 

REAJUSTE SALARIAL
DATA -BASE 2015 – As empresas reajustarão os salários com o percentual de
10,00% (dez por cento), retroativo a 1º de Julho/2015.

PISO SALARIAL -Fica estabelecido, a título de Piso Salarial, a partir de julho de
2015, os valores abaixo, segundo o número de empregados das empresas:

Nº EMPREGADOS         Valor mês         Valor hora
Até 200                           R$ 972,19        R$ 4,42
Acima de 200                R$ 1.065,47    R$ 4,84

TRIÊNIO E QUINQUÊNIO

Nº EMPREGADOS   TRIÊNIO       QUINQUÊNIO
Até 200                    R$ 48,61       R$ 97,22
Acima de 200          R$ 53,27      R$ 106,54

AUXILIO CRECHE – Valor de R$ 209,24

DATA BASE 2016 – Em 01 de julho de 2016, com percentual correspondente à
variação acumulada do período de 12 (doze) meses, compreendido entre os meses
de julho/2015 a junho de 2016, do INPC – Índice Nacional de Preços do Consumidor,
calculado pelo IBGE e após este reajuste acrescentar o percentual de 0,5% (meio
por cento)

PISO SALARIAL, TRIÊNIO, QUINQUENIO, AUXILIO CRECHE – Serão corrigidos em 01 de julho 2016 pelo mesmo índice que
reajustará os salários – INPC corrigido com 0,5% de aumento real.

TAXA ASSISTENCIAL -As empresas descontarão dos empregados, no mês de
agosto de 2015, que não se pronunciarem em contrário, a TAXA ASSISTENCIAL
sobre o salário base do empregado, da seguinte forma:

• Para salários até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) – R$ 22,00 (vinte e dois reais);

• Para salários acima de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) – R$ 33,00 (trinta e trêsreais).

VIGENCIA -O prazo desta Convenção é de 02 (dois) anos, de 01 de julho de 2015 a
30 de junho de 2017.

Manutenção das demais cláusulas da CCT 2013/2015

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