No dia 21 de julho o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais julgou pedido de liminar (uma ação judicial onde se reivindica urgência) feito pelo Sindipa onde foi denunciada a tentativa da Usiminas de obrigar os trabalhadores a aceitar uma redução salarial.
A decisão do tribunal derrubou a limiar da juíza de Coronel Fabriciano que tentava obrigar o sindicato a negociar a redução de salários, realizar uma assembleia como queria a Usiminas e impunha multas ao Sindipa.
A desembargadora no TRT constatou o que o sindicato já vinha denunciando desde o inicio:
- Que a proposta da Usiminas não tem como objetivo garantir os empregos, mas sim reduzir os salários.
- Que o próprio abaixo-assinado demonstra a pressão que estão sofrendo os trabalhadores dentro das áreas pela Usiminas, o que fere o livre direito de organização sindical.
E mais: Na decisão está lá que o Sindicato é o legítimo representante dos trabalhadores, tendo garantido o direito de se recusar a negociar propostas que prejudiquem a categoria
Veja trecho da sentença:
"que ao sindicato cabe a defesa dos interesses de seus associados, sendo prerrogativa da Diretoria, inclusive, a condução política, presume-se legítima, em princípio, a negativa da entidade sindical em anuir com a proposta da Usiminas de redução dos direitos trabalhistas de seus filiados.
Fonte: adaptamos de Intersindical
Contribuição de Marko Ajdaric
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