Entre os 419 trabalhadores da General Motors em São Caetano que estavam em regime de lay-off (a suspensão temporária do contrato de trabalho) e foram demitidos na semana passada, há vários casos de operários lesionados, com sequelas por doença profissional, e que têm direito à estabilidade no emprego em razão da lei que ampara trabalhadores com esses problemas.
Um deles é Eduardo Stanco, 34 anos, que estava há 11 na montadora. O metalúrgico teve lesão na coluna e no ombro e passou por cirurgia em 2008. Ele conta que, em sua atividade, de montagem dos carros, desenvolveu um problema lombar, tendinite e bursite no ombro, por esforço repetitivo em decorrência da função e, mesmo depois de operação cirúrgica, permaneceu até este ano em atividade fabril, na área de instalação de rodas nos veículos – o que teria, segundo ele, agravado o seu quadro de saúde. Só mais recentemente foi realocado em ofício não ligado diretamente à área fabril, pouco antes de ter seu contrato suspenso temporariamente.
Stanco conta também que, ainda em 2008, obteve o auxílio-acidente (conhecido pelo código B-94), do INSS, para complementar a sua renda e compensar a limitação física e a necessidade de comprar remédios para as dores crônicas. Agora, ele teme o futuro. "Para o mundo do trabalho eu não sirvo mais; em qualquer empresa que eu for, na hora do exame de admissão, vão desistir de me contratar", desabafou Stanco, que tem mulher e dois filhos, de 11 e 17 anos.
O metalúrgico não é o único nesta situação. Outro exemplo é o de operário (que optou pela não divulgação de seu nome) de 48 anos, há 18 na companhia, que sofreu lesão em 2001, quase ficou paraplégico, e, hoje, após problemas de hérnias de disco, possui vários pinos na coluna cervical. Ele, que também se enquadrou no código B-94, estava em lay-off quando recebeu um telegrama da montadora para que comparecesse ao Clube da GM, para a rescisão. No entanto, ainda há esperança de que tudo não passe de um engano. "Vou lá na segunda-feira (hoje), para ver se a empresa reconsidera (a dispensa)", afirmou o trabalhador, que ajudava um dos filhos a pagar o aluguel. "Agora vai ficar difícil, vou ter de cortar gastos."
Os trabalhadores com sequela por acidente de trabalho possuem direito à estabilidade e a GM terá de rever esses cortes, segundo o presidente do sindicato da categoria no município, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão. "Vamos verificar todos esses casos. Se a GM não reverter (a demissão) por bem, vai por mal", disse o dirigente.
Os sequelados demitidos podem buscar a via judicial, na avaliação do advogado trabalhista Marcelo Paschoal, do Escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados. "Na convenção coletiva dos metalúrgicos, consta cláusula de garantia de permanência na empresa. Só podem ser dispensados por justa causa", garantiu Paschoal. Ele citou que, em São José dos Campos (Interior), houve caso semelhante, em que a montadora demitiu lesionados, e o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a validade de cláusula que garante estabilidade aos empregados nessa situação, o que obrigou a montadora a reintegrá-los.
Adaptamos de Diário do Grande ABC
contribuição de Marko Ajdaric
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