Começou na última quarta-feira (20), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o julgamento da ação rescisória movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Dias dÁvila e Região, em face de decisão que extinguiu a execução contra a Paranapanema por entender que o sindicato teria perdido o direito de exigir da empresa o pagamento da dívida com os trabalhadores, reconhecida judicialmente.
Cerca de 100 trabalhadores e trabalhadoras estiveram presentes na sessão de julgamento.
No primeiro voto proferido no caso, o Desembargador Esequias Pereira de Oliveira, relator do processo, entendeu que a exigibilidade do crédito subsiste e que a execução deve prosseguir regularmente. Em seguida, a Desembargadora Maria das Graças Oliva Boness pediu vista do processo, para analisá-lo mais detidamente.
Para entender o caso:
Em março de 1989, o sindicato ajuizou ação trabalhista a fim de que a empresa, então chamada Caraíba Metais, pagasse a seus empregados as diferenças salariais decorrentes da aplicação da Unidade de Referência de Preços (URP) de maio de 1988, no percentual de 17,68%. A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser, em 1987, para repor perdas inflacionárias.
Em setembro de 1991, a questão foi resolvida favoravelmente aos trabalhadores e ao Sindicato.
Contudo, desde o início da execução, a empresa vem apresentando empecilhos ao cumprimento da sentença que reconheceu o direito dos trabalhadores.
A ação rescisória ajuizada em 2013, que já conta com o voto favorável do relator do processo no TRT da 5ª Região, visa a desconstituir um desses obstáculos.
Informações do escritório Alino & Roberto e Advogado
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