Apesar dos lucros continuarem crescentes no setor metalúrgico, as empresas seguem resistentes na mesa de negociação. Em reunião realizada esta semana, os patrões fizeram uma proposta absurda: reajuste abaixo da inflação e dividido em duas vezes. Seriam 4% este mês e 4% em janeiro do próximo ano. Além disso, a proposta é de fechar antecipadamente 5% de reajuste salarial referente a 2016.
Os representantes sindicais rejeitaram completamente a proposta e reafirmaram que os trabalhadores querem, e merecem, uma proposta melhor. Afinal, a categoria precisa recompor o seu poder aquisitivo por causa da perda dos últimos anos.
“A proposta dos patrões é tão fora da realidade que nem repõe a inflação do período. Ou seja, as empresas jogam nas costas do trabalhador todo o ônus. Nós não aceitamos isso e vamos até as últimas consequências para garantir que a negociação avance e estabeleça ganhos aos trabalhadores”, explica Aurino Pedreira, presidente da FETIM.
Nova rodada de negociação ocorre na próxima semana e aumenta a expectativa que, desta vez, os patrões melhorem a proposta para a construção de um acordo justo. Enquanto isso, a categoria precisa se manter mobilizada para fortalecer o processo negocial.
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES:
PRINCIPAIS CLAUSULAS:
* REAJUSTE SALARIAL – 15% (quinze por cento) de reajuste salarial que corresponde à variação
integral do ICV - DIEESE (do período de julho 2014 a junho 2015), mais aumento real de salário
sobre os salários vigentes em 30 de junho de 2015.
* HORA EXTRA
Segunda a sábado – 80%
Domingo, feriados e/ou descanso remunerado – 120%
* PISO SALARIAL
Empresas com até 100 empregados R$ 1.020,00
Empresa acima 100 empregados R$ 1.115,00
* PISO PROFISSIONAL - R$ 1.500,00
* TRIÊNIO / QUINQUÊNIO
* Nº empregados Triênio Quinquenio
Até 100 R$ 51,00 R$ 102,00
Acima de 100 R$ 55,75 R$ 111,50
* CESTA BÁSICA – valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais)
* AUXILIO CRECHE - As empresas concederão creche às suas empregadas, diretamente ou
através de convênios com creches oficiais ou particulares, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O benefício será estendido ao pai desquitado, divorciado, com a guarda
judicial dos filhos e ao pai viúvo sem companheira.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O referido benefício oferecido pelo período de 18 (dezoito) meses contados a
partir do término da licença-maternidade ou da data do requerimento pelo pai desquitado ou divorciado.
* REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA 40 HORAS S/REDUÇÃO DE SALÁRIOS.
* ADICIONAL NOTURNO DE 40% (quarenta por cento) - Sobre as horas reduzidas trabalhadas
(que compreende a jornada trabalhada a partir das 22:00 até o encerramento da respectiva
jornada).
* PREMIO FÉRIAS – 01 (um) salário de remuneração acima do terço constitucional.
* VALE CULTURA – Conforme prever a legislação.
* PROTEÇÃO DO TRABALHADOR EGRESSO DO INSS - Garantia da sua remuneração quando
da alta previdenciária.
* PROTEÇÃO CONTRA A ROTATIVIDADE NO MERCADO DE TRABALHO
* CLÁUSULA 14ª - ALIMENTAÇÃO - As empresas que fornecem alimentação aos seus
empregados, diretamente ou através de sistema de vale de alimentação ou de entidades
fornecedoras não poderão efetuar descontos ao pessoal, superior a 10% (dez por cento) do custo
direto de refeição, quantificando este custo segundo o período de fornecimento limitado em 12
(doze) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cumprimento desta cláusula as empresas poderão
qualificar-se no Programa da alimentação do Trabalhador - Lei nº 6.321, de 14 de abril de
1986. Estão ressalvadas do cumprimento desta cláusula, empresas com até 20 (vinte)
empregados. Mantém-se o fornecimento gratuito em horas extraordinárias, para as
empresas que fornecem alimentação.
PARAGRAFO SEGUNDO – As empresas que não fornecem alimentação diretamente aos
seus empregados, garantirão o fornecimento de vale refeição no valor de R$ 18,00 (dezoito
reais) quantitativamente ao número de dias de trabalho independente do número de
empregados na empresa..
* CLÁUSULA 63ª - LIBERAÇÃO DOS SINDICALISTAS PARA CURSOS E SEMINÁRIOS - Para
participação em cursos profissionalizantes e/ou em cursos ou encontros sindicais, os Dirigentes
Sindicais, Delegado Sindical e Membros das Comissões de Fábrica, poderão ausentar-se do
serviço até 15 (quinze) dias por ano, sem qualquer prejuízo nos salários, férias, 13º salário,
descanso remunerado e demais vantagens constantes nos contra cheques.
PARÁGRAFO ÚNICO - A empresa será pré-avisada por escrito, pelo interessado, ou pelo
Sindicato Profissional com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
* GARANTIAS CONTRA O ASSEDIO E/OU DISCRIMINAÇÃO – A empresa é responsável por
condições de trabalho a todos os trabalhadores. Se o trabalhador individual ou coletivamente, for
vítima de situações constrangedoras e vexatórias no exercício de sua função, por um superior
hierárquico, vindo a comprometer a saúde física/mental dos mesmos, o superior hierárquico e a
empresa serão responsabilizados pela degradação deliberada das condições de trabalho.
PARAGRAFO PRIMEIRO – No caso de denúncia de assédio moral, sexual ou ato
discriminatório, feita por empregado identificado, pela entidade sindical ou de forma
anônima, a empresa se compromete a estabelecer uma comissão de averiguação, com a
participação de um representante da entidade sindical, no prazo de dez dias da data do
recebimento da denúncia.
PARAGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do trabalhador ou testemunha do assédio e ou
discriminação ser demitido, será anulada a demissão.
PARAGRAFO TERCEIRO – O custeio do tratamento do(s) empregado(s) que adoeceram
foram vítimas de acidente em função de assédio/discriminação, até obtenção da alta, será
responsabilidade da empresa.
PARAGRAFO QUARTO – Considerar o conjunto de agravos à saúde em conseqüência do
assédio/discriminação como doença do trabalho, exigindo da empresa a
notificação/comunicação do acidente de trabalho-CAT e posterior reconhecimento do INSS.
Essa ação deverá ser precedida de laudo de psicólogo ou médico, em que reconheçam os
danos psíquicos e agravos à saúde como oriundos das condições e relações de trabalho.
PARAGRAFO QUINTO – Cabe a empresa, custear e implementar programa de prevenção,
proteção, informação, segurança contra as práticas de assédio/discriminação.
* AVISO PRÉVIO - O aviso prévio será sempre indenizado quando da homologação da rescisão de
contrato, independente, inclusive, do tempo de vigência do contrato de trabalho.
* ACORDO DE PARADA - (manutenção e montagem industrial)
* MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2013/2015.
Salvador, 28 de maio de 2015.
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado da Bahia
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Camaçari
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Candeias e Região
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Dias D’Ávila e Região
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ilhéus e Região
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Simões Filho
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Vitória da Conquista e Região
Natan teve uma longa e ativa trajetória na história dos Metalúrgicos na Bahia.
28 de abril – Dia Mundial em Memoria das Vitimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
Decisão une Sindicato ao Ministério Público em favor aos trabalhadores.
Trabahadores estão satisfeitos com a ação do Sindicato em relação as melhorias negociadas com a RDA.
Empresa queria demitir grande número de trabalhadores mas o Sindicato agiu rápido e mudou a situação.
Facilitador da empresa estava assediando trabalhadores e o Sindicato cobrou uma atitude da Gerdau.
Nova norma (MTP nº 4219) determina que, tenha, pelo menos, 1 funcionário em todas empresas que cuide da prevenção e cuidados para este tipo de caso.
Dados da pesquisa realizada pelo PNAD mostram que no trimestre encerrado em outubro do ano passado, o número de desempregados era o mesmo de agora.
Empresa veio ocupara o lugar de antiga terceirizada na Oxiteno e pretendia reduzir salários e vale alimentação dos trabalhadores.
Empresa anunciou paralisação das atividades em fábrica de Camaçari, por tempo indeterminado.