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STF: exposição a ruídos justifica a aposentadoria especial

Geral, 09 de Dezembro de 2014 às 17:43h

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do INSS que pretendia anular a aposentadoria especial de um operário exposto a ruído acima dos níveis tolerados. A decisão da corte, aplicada a uma única ação, será de repercussão geral; ou seja, passa a valer para todos os casos semelhantes que tramitam atualmente em primeira instância.
 
 O caso em pauta diz respeito a um operário de Florianópolis (SC). Ele trabalhou exposto a ruído e teve negada a aposentadoria especial, porque usava um Equipamento de Proteção Individual (EPI) para abafar os sons e proteger os ouvidos.
 
 No recurso, o INSS tentava argumentar que essa proteção auricular anulou a condição insalubre. Tanto que a empregadora, neste caso, não recolheu os 6% adicionais sobre o salário do operário – o que é obrigatório para os patrões que têm empregados com direito à aposentadoria especial.
 
A maioria dos ministros do STF manteve a decisão favorável ao trabalhador nesse caso, por entender que o ruído ficaria acima dos limites legais.  
 
 Para o advogado Sérgio Pardal Freudenthal, especialista em direito previdenciário, a aposentadoria especial é concedida em razão das condições ambientais do trabalho. Por isso, a decisão do STF, segundo o especialista, deve ser comemorada.
 
"O EPI reduz os riscos ao trabalhador, mas não muda a condição de trabalho. Ele não tem eficácia plena e isso está comprovado. A nossa defesa é que o equipamento em relação a ruídos não descaracteriza a aposentadoria especial. Nesse momento o resultado do STF é muito bom. O fator ruído é o grande problema da massa trabalhadora". 
 
Na mesma votação, o tribunal também decidiu que, caso se comprove que efetivamente o uso do equipamento de proteção eliminou todo e qualquer risco à saúde do trabalhador, ele não terá direito à aposentadoria especial.
 
"O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial", diz o entendimento firmado pela Corte.
 
 Segundo Pardal, outros fatores nocivos ao trabalhador, como exposição a calor e gases, também serão defendidos junto ao STF. "O que estava em discussão até agora era apenas a questão do ruído. Hoje, essa decisão abrange uma grande parte dos trabalhadores", comenta.
 
O que diz a lei
 
 Pela lei, trabalhadores que atuem em condições prejudiciais à saúde e que tenham sua integridade física comprometida têm direito ao benefício da aposentadoria especial. Trata-se de uma diminuição na quantidade de anos trabalhados em relação a outras profissões. Para esse benefício, o tempo de contribuição varia: pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
 
 Pode pedir a aposentadoria especial quem trabalha exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos excessivos, radiação, calor, poeira, parasitas, bactérias e vírus. Quem fica em ambientes muito apertados ou um longo tempo em pé também tem direito.
 
Fonte: Adaptamos de A Tribuna (Santos-SP)
Contribuição de Marko Ajdaric

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