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Dois metalúrgicos alcançam o direito à desaposentadoria

Geral, 24 de Outubro de 2014 às 16:02h

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal reconheceu a possibilidade da desaposentadoria beneficiando dois metalúrgicos de Jundiaí. 
 
Eles se aposentaram, mas continuaram trabalhando, e agora tiveram assegurado o direito de renunciar ao benefício para requerer um outro, com acréscimo do tempo de serviço e das contribuições. Ambos foram orientados pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos.
 
A justiça derrubou um dos principais argumentos da Previdência Social, o da irrenunciabilidade do benefício. Esse princípio não está previsto em lei, mas no artigo 181-B do Decreto 3048. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença confirma que o segurado pode renunciar à sua aposentadoria - ou desaposentar-se. E ainda garante que os valores já recebidos não terão que ser devolvidos "pois enquanto perdurou a aposentadoria, os pagamentos eram indiscutivelmente devidos'.
 
De acordo com o advogado do sindicato, Erazê Sutti, o INSS está obrigado, dessa forma, a cancelar a aposentadoria e conceder um novo benefício, computando também o tempo de serviço posterior à primeira aposentadoria. "No Superior Tribunal de Justiça, já há jurisprudência que reconhece o direito de o segurado renunciar à aposentadoria para obter um benefício de maior valor', observou.
"São os dois primeiros casos que se tem notícia na nossa região. E o mais importante: sem que seja necessária a devolução dos valores já pagos a título de aposentadoria. Foi uma grande vitória, sem dúvida', comentou o presidente do sindicato, Eliseu Silva Costa.
 
Marko Ajdaric

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