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Centrais unidas garantem registro das entidades sindicais em cartório

Geral, 12 de Setembro de 2014 às 15:03h

Nesta terça-feira (9), o corregedor-geral de Justiça, Hamilton Elliot Akel acatou o pedido das centrais sindicais e derrubou a decisão dos cartórios de registros, títulos e documentos de São Paulo em somente registrar as entidades sindicais com mandato de 3 anos  e com diretoria de no máximo sete dirigentes efetivos e sete suplentes.
 
“O desembargador Hamilton akel acatou o recurso movido inicialmente pela Federação dos Empregados do Comércio do Estado de São Paulo, justamente porque as centrais sindicais unidas aderiram, dando força ao pedido movido pelos comerciários”, conta Magnus Farkatt. “É importante ressaltar que mais uma vez a atuação unida das centrais mostrou força e obteve mais uma vitória importante para a soberania das entidades sindicais”, acentua.
 
Para Farkatt, a vitória desse movimento se deve a ação de todas as centrais sindicais que “juntas participaram ao menos de três reuniões com os representantes da Corregedoria-Geral de Justiça do estado para mudar o entendimento que os cartórios estavam fazendo da questão com base em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. Com a decisão da corregedoria passa a valer a decisão que os trabalhadores e trabalhadoras tomam em suas assembleias.
 
Portal CTB

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