Na reunião realizada no último dia 12, com representantes do Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia, a Papaiz ficou de apresentar uma proposta, dentro da discussão da jornada de trabalho. Mas, até agora, a empresa não se pronunciou sobre o assunto. Diante do silêncio e do descaso da Papaiz, o Sindicato vai intensificar a mobilização, com a realização de mais assembleias na porta da empresa, e, se preciso, a preparação de uma greve.
A Papaiz tem tentando empurrar à força uma jornada de trabalho aos sábados, mas nem o Sindicato nem os trabalhadores aceitam isso. “Queremos manter a jornada administrativa para todos os trabalhadores, de segunda a sexta”, diz Adson Batista, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia.
Segundo Adson, a empresa tem demitido antigos funcionários e contratado novatos já dentro dessa nova jornada, o que é um absurdo. “Se a empresa quer aumentar sua produção, que crie um novo turno de trabalho. Não podemos permitir que ela massacre o trabalhador com uma jornada desgastante e que provoque acidentes e doenças no trabalho”, explica Adson.
EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS, AUTOMOBILISTICAS E DE AUTOPEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE INFORMÁTICA E DE EMPRESAS DE SERVIÇOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DO ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.248.644/0001-70, Registro sindical nº 46000.002967/97, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores da PAPAIZ NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 02.214.604/0001-66 sócios e não sócios, da base territorial deste Sindicato para a assembleia geral extraordinária que se realizará no dia 22/08/2014 na porta da empresa situada a Praça General Labatut, nº 01, Pirajá – CEP 41.290-560 – Salvador/Bahia conforme os horários a seguir: às 06:30 horas, em primeira convocação, e às 07:00 horas, em segunda convocação, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia:
1. Avaliação e deliberação sobre os seguintes assuntos: alteração ilícita da jornada de trabalho, coação dos trabalhadores a assinarem novos contratos de trabalho, sob pena de dispensa, e eventual paralização em caso de manutenção de tal conduta da empresa.
2. Em caso de frustação das negociações por parte das empresas, deliberação sobre a paralisação coletiva, nos termos da Lei nº 7.783/89 (LEI DE GREVE).
Salvador (Ba), 20 de agosto de 2014
Adson Batista de Souza - Presidente