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Acopla abusa insegurança e coloca o trabalhador em risco

Geral, 06 de Agosto de 2014 às 16:51h

A Acopla não tem respeito pelas leis do trabalho. Mesmo após as fiscalizações e das medidas disciplinares impostas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a empresa não muda de postura e continua a colocar a saúde e a vida do trabalhador em risco.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de Simões Filho, no dia 25 de julho, um funcionário da empresa terceirizada, prestadora de serviços, foi demitido por ter solicitado ao Almoxarifado um disco de desbate novo.

Para o Sindicato, a orientação da empresa de reutilizar os discos de desbate e os de cortes, com grande desgaste, ao ponto de quebrar, é uma prática inaceitável, pois expõe os trabalhadores a riscos de acidentes, além da opressão e da intimidação para que cumpram o que está sendo imposto negligenciando a saúde e a segurança.
De acordo com as denúncias, caso não obedeçam às ordens da empresa, eles são ameaçados com medidas punitivas, tal qual a do companheiro que foi demitido por solicitar maior segurança no ambiente de trabalho. Dessa forma, a Acopla obriga o trabalhador a descumprir, inclusive, as normas e instruções do fabricante dos discos.
Para o Sindicato, há uma manobra para impedir a atuação da CIPA, já que o funcionário demitido foi substituído por um terceirizado, mais uma tática de intimidação e retaliação aos membros eleitos da CIPA.
A CIPA tem papel fundamental no processo na construção de um ambiente de trabalho seguro. Mas, todos os trabalhadores tem o dever e o direito de denunciar a falta de segurança e os abusos por parte da empresa. Procure sempre o Sindicato.

CIPA é garantida pela Lei
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99  , da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.
As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I  da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
 

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